Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor global de R$ 18.788.488,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.559, de 18 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor global de R$ 18.788.488,00 (dezoito milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e da Reserva de Contingência, nos montantes especificados.

Art. 3º Fica revogado o Decreto de 19 de dezembro de 1997, que abriu aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito especial no valor global de R$ 30.994.788,00 (trinta milhões, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997

Download para anexos