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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

Credencia o Centro Universitário de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa e unidades permanentes nos Municípios Fluminenses de Angra dos Reis, Barra do Piraí e Itatiaia, todas no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 46 da Medida Provisória nº 1.549-37, de 4 de dezembro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000442/90-90, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades de Barra Mansa, o Centro Universitário de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa e unidades permanentes nos Municípios Fluminenses de Angra dos Reis, Barra do Piraí e Itatiaia, mantido pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, todas no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997