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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.065.331,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.065.331,00 (cinco milhões, sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República,

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1997

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