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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 8º, da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, e no art. 1º da Lei nº 9.509, de 18 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00 (dezoito milhões, novecentos e doze mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto, que altera a fonte de recursos, relativa ao Orçamento Fiscal da União, do Departamento de Polícia Federal, unidade do Ministério da Justiça, a fim de adequá-la ao cancelamento constante da Lei autorizativa nº 9.509, de 18 de novembro de 1997.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial das dotações indicados no Anexo II deste Decreto;

II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 9.137.214,00 (nove milhões, cento e trinta e sete mil, duzentos e quatorze reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1997

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