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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Transfere dotações consignadas ao Orçamento da Seguridade Social, destinadas à Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas, do Ministério da Educação e do Desporto, no valor de R$ 1.914.898,00.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a determinação contida no art. 2º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.484, de 27 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1º São apropriadas à Fundação Universidade do Amazonas, do Ministério, da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Fundação na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1997

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