Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Texto para imressão

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00, em favor do Ministério do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício o cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso Ill alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, na forma indicada no Anexo Il deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1997

Download para anexos