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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1997