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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 108.561.710,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", e inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$108.561.710,00 (cento e oito milhões, quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e dez reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996, no valor de R$63.895.741,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais);

II - operações de crédito, no valor de R$42.395.296,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais);

III - incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas, no valor de R$2.270.673,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e setenta e três reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, em extinção, do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento - FUNTREDE, e da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1997

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