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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

Vide Decreto de 8 de fevereiro de 2010

Renova a concessão da Rádio Cultura de Bariri Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.001469/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Bariri Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 1, de 2 de janeiro de 1950, renovada pela Portaria nº 160, de 24 de julho de 1984, publicada no Diário Oficial da União em 26 subseqüente, tendo passado à condição de concessionária em virtude de autorizado aumento de potência de sua estação, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1997