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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 22 de novembro de 1995, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letra "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 22 de novembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra com aproximadamente 1.680,5132 ha (hum mil, seiscentos e oitenta hectares, cinqüenta e um ares e trinta e dois centiares) e perímetro de 38.184,181m (trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro metros e cento e oitenta e um milímetros), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Truvisco, localizado nos Municípios de Licínio de Almeida e Caculé, Estado da Bahia, de acordo com planta constante do processo nº 02255.000381/97, necessária à construção do referido reservatório, assim descrito: a área tem o seu início no marco M-01, com coordenadas: X=87.805,043 e Y=391.017,773, cravado 200 metros a sudeste do eixo topográfico da barragem, marco GH-02, com coordenadas X=87 645,836 e Y=391.138,823, na ombreira direita; do marco M-01, seguindo no rumo de 00º01'53" SW, com a distância de 278,444m, encontra-se o ponto P-01; deste, no rumo de 37'º13'40" SE, com a distância de 411,711m, encontra-se o ponto P-02; deste, no rumo de 34º12'55" SE, com a distância de 54,152m, encontra-se o ponto P-03; deste, no rumo de 31º'37'00" SE, com a distância de 4,063m, encontra-se o ponto P-04; deste, no rumo de 34º19'55" SE, com a distância de 151,262m, encontra-se o ponto P-05; deste, no rumo de 38º03'55" SE, com a distância de 112,447m, encontra-se o ponto P-06; deste, no rumo de 32º29'08" SE, com a distância de 6,070m, encontra-se o ponto P-07; deste, no rumo de 66º47'10" SW, com a distância de 14.842m, encontra-se o ponto P-08; deste, no rumo de 37º02'14" NW, com a distância de 127,455m, encontra-se o ponto P-09; deste, no rumo de 33º20'27" NW, com a distância de 145,173m, encontra-se o ponto P-10; deste, no rumo de 34º44'46" NW, com a distância de 49,058m, encontra-se o ponto P-11; deste, no rumo de 37º35'10" NW, com a distância de 395,787m, encontra-se o ponto P-12-, deste, no rumo de 00º01'53" SW, com a distância de 53,436m, encontra-se o marco M-02; deste, no rumo de 70º50'40" SW, com a distância de 276,599m, encontra-se o marco M-03; deste, no rumo de 32º25'31" SE, com a distância de 590,714m, encontra-se o marco M-04; deste, no rumo de 40º33'29" SW, com a distância de 320,128m, encontra-se o marco M-05; deste, no rumo de 58º57'30" NW, com a distância de 788,897m, encontra-se o marco M-06; deste, no rumo de 50º31'31" SW, com a distância de 265,084m, encontra-se o marco M-07; deste, no rumo de 41º59'29" SE, com a distância de 605,550m, encontra-se o marco M-08; deste, no rumo de 37º59'32" SW, com a distância de 326.785m, encontra-se o marco M-09; deste, no rumo de 65º51'27" NW, com a distância de 465,742m, encontra-se o marco M-10; deste, no rumo de 52º37'33" SW, com a distância de 290,853m, encontra-se o marco M-11; deste, no rumo de 56º53'26" NW, com a distância de 163,870m, encontra-se o marco M-12; deste, no rumo de 19º35'3 5" SW, com a distância de 288,407m, encontra-se o marco M-13; deste, no rumo de 6º40'25" SE, com a distância de 338,610m, encontra-se o marco M-14; deste, no rumo de 59º13'36" SW, com a distância de 598,984m, encontra-se o marco M-15; deste, no rumo de 32º32'37" SW, com a distância de 448,856m, encontra-se o marco M-16; deste, no rumo de 75º13'23" NW, com a distância de 261,522m, encontra-se o marco M-17; deste, no rumo de 19º19'22" NW, com a distância de 195,119m, encontra-se o marco M-18; deste, no rumo de 71º35'21" NW, com a distância de 274,425m, encontra-se o marco M-19; deste, no rumo de 40º56'21" NW, com a distância de 440,907m, encontrasse o marco M-20; deste, no rumo de 37º32'40" SW, com a distância de 320,269m, encontra-se o marco M-21; deste, no rumo de 11º28'19" SE, com a distância de 168,454m, encontra-se o marco M-22; deste, no rumo de 41º00'41" SW, com a distância de 182,035m, encontra-se o marco M-23; deste, no rumo de 88º04'42" SW, com a distância de 170,319m, encontra-se o marco M-24; deste, no rumo de 7º03'43" SW, com a distância de 160,212m, encontra-se o marco M-25; deste, no rumo de 39º07'17" SE, com a distância de 495,585m, encontra-se o marco M-25-A; deste, no rumo de 39º07'31" SE, com a distância de 460,536m, encontra-se o marco M-26; deste, no rumo de 44º51'30" SW, com a distância de 353,220m, encontra-se o marco M-27; deste, no rumo de 56º54'30" NW, com a distância de 627,637m, encontra-se o marco M-28; deste, no rumo de 31º54'31 " SW, com a distância de 413,827m, encontra-se o marco M-29; deste, no rumo de 18º51'28" SE, com a distância de 322,968m, encontra-se o marco M-30; deste, no rumo de 9º22'32" SW, com a distância de 462,363m, encontra-se o marco M-30-A; deste, no rumo de 9º22'18" SW, com a distância de 514,047m, encontra-se o marco M-31; deste, no rumo de 56º36'18" SW, com a distância de 341,242m, encontra-se o marco M-32; deste, no rumo de 82"35'19" SW, com a distância de 634.588m, encontra-se o marco M-33; deste, no rumo de 53º34'20" SW, com a distância de 398.484m, encontra-se o marco M-34; deste, no rumo de 55º46'40" NW, com a distância de 441,833m, encontra-se o marco M-35; deste, no rumo de 0º32'21" NE, com a distância de 442.898m, encontra-se o marco M-36; deste, no rumo de 67º31'32" NE, com a distância de 279.466m, encontra-se o marco M-37; deste, no rumo de 36º11'38" SE, com a distância de 218.029m, encontra-se o marco M-38; deste, no rumo de 69º17'23" NE, com a distância de 278.826m, encontra-se o marco M-39; deste, no rumo de 84º16'24" NE, com a distância de 491.812m, encontra-se o marco M-40; deste, no rumo de 62º44'36" NW, com a distância de 490.085m, encontra-se o marco M-41; deste, no rumo de 28º45'35" NW, com a distância de 194.523m, encontra-se o marco M-42; deste, no rumo de 57º58'26" NE, com a distância de 204.116m, encontra-se o marco M-43; deste, no rumo de 11º27'26" NE, com a distância de 169,350m, encontra-se o marco M-44; deste, no rumo de 72º56'27" SW, com a distância de 182.815m, encontra-se o marco M-45; deste, no rumo de 7º35'28" NE, com a distância de 432.275m, encontra-se o marco M-46; deste, no rumo de 41º54'28" NE, com a distância de 347.989m, encontra-se o marco M-47; deste, no rumo de 46º51'31" NW, com a distância de 341.428m, encontra-se o marco M-48; deste, no rumo de 33º07'30" NE, com a distância de 304.673m, encontra-se o marco M-49; deste, no rumo de 78º13'30" SE, com a distância de 200.636m, encontra-se o marco M-50; deste, no rumo de 23º16'01" NE, com a distância de 299.016m, encontra-se o marco M-51; deste, no rumo de 10º32'08" NW, com a distância de 334,276m, encontra-se o marco M-52; deste, no rumo de 49º26'5" NE. com a distância de 445.157m, encontra-se o marco M-53; deste, no rumo de 1º39'07" NW, com a distância de 160.963m, encontra-se o marco M-54; deste, no rumo de 78º10'06" NW, com a distância de 530,435m, encontra-se o marco M-55; deste, no rumo de 31º26'06" NW, com a distância de 426.417m, encontra-se o marco M-56; deste, no rumo de 47º42'05" NW, com a distância de 212.063m, encontra-se o marco M-57; deste, no rumo de 42º16'56" NE, com a distância de 297.211m, encontra-se o marco M-58; deste, no rumo de 85º14'04" SE, com a distância de 425.796m, encontra-se o marco M-59; deste, no rumo de 68º30'03 " SE, com a distância de 405.902m, encontra-se o marco M-60; deste, no rumo de 49º28'58" NE, com a distância de 434.126m, encontra-se o marco M-61; deste, no rumo de 84º27'02" SE; com a distância de 297.395m encontra-se o marco M-62; deste, no rumo de 9º58'01 "NW, com a distância de 227,474m, encontra-se o marco M-63; deste, no rumo de 59º09'01 " NW, com a distância de 448,870m, encontra-se o marco M-64; deste, no rumo de 18º40'00" NE, com a distância de 346,681m, encontra-se o marco M-65; deste, no rumo de 76º20'59" SE, com a distância de 649,282m, encontra-se o marco M-66, deste, no rumo de 21º28'01" NE, com a distância de 795,356m, encontra-se o marco M-67; deste, no rumo de 69º07'02" NE, com a distância de 333,346m, encontra-se o marco M-68; deste, no rumo de 4º58'57" NW, com a distância de 489,530m, encontra-se o marco M-68-A;. deste, no rumo de 4º59'12" NW, com a distância de 408,026m, encontra-se o marco M-69; deste, no rumo de 46º44'49" NE, com a distância de 272,386m, encontra-se o marco M-70; deste, no rumo de 80º16'10" NW, com a distância de 823,489m, encontra-se o marco M-71; deste, no rumo de 6º57'10" NW, com a distância de 483,857m, encontra-se o marco M-72; deste, no rumo de 88º11'51" NE, com a distância de 432,465m, encontra-se o marco M-73; deste, no rumo de 63º55'52" NE, com a distância de 430,086m, encontra-se o marco M-73-A; deste, no rumo de 63º55'37" NE, com a distância de 549,674m, encontra-se o marco M-74; deste, no rumo de 39º24'38" NE, com a distância de 292,577m, encontra-se o marco M-75, deste, no rumo de 55º41'21" SE, com a distância de 360,861m, encontra-se o marco M-76; deste, no rumo de 32º57'39" SW, com a distância de 565,226m, encontra-se o marco M-76-A; deste, no rumo de 32º57'25" SW, com a distância de 369.263m, encontra-se o marco M-77; deste, no rumo de 62º18'34" SE, com a distância de 104.211m, encontra-se o marco M-78; deste, no rumo de 37º50'26" NE, com a distância de 202.388m, encontra-se o marco M-79; deste, no rumo de 60º10'33" SE, com a distância de 326.785m, encontra-se o marco M-80; deste, no rumo de 12º48'28" SW, com a distância de 179.275m, encontra-se o marco M-81, deste, no rumo de 52º47'32" SE, com a distância de 200.453m, encontra-se o marco M-82, deste, no rumo de 39º41'29" NE, com a distância de 127.969m, encontra-se o marco M-83; deste, no rumo de 11º29'30" NW, com a distância de 209.772m, encontra-se o marco M-84; deste, no rumo de 68º14'30" NE, com a distância de 315,299m, encontra-se o marco M-85; deste, no rumo de 40º31'29" SE, com a distância de 343.833m, encontra-se o marco M-86; deste, no rumo de 33º46'16" SE, com a distância de 660,614m, encontra-se o ponto P-13; deste, no rumo de 00º57'29" NW, com a distância de 24,403m, encontra-se o ponto P-14, deste, no rumo de 01º31'57" NW, com a distância de 155,536m, encontra-se o ponto P-15; deste, no rumo de 04º59'28" NW, com a distância de 179,651m, encontra-se o ponto P-16; deste, no rumo de 05º07'59" NW, com a distância de 7,600m, encontra-se o ponto P-17; deste, no rumo de 08º44'27" NE, com a distância de ,49,748m, encontra-se o ponto P-18; deste, no rumo de 16º58'15" NE, com a distância de 241,465m, encontra-se o ponto P-19, deste, no rumo de 18º'17'15" NE, com a distância de 177,094m, encontra-se o ponto P-20; deste, no rumo de 27º00'08" NE, com a distância de 16,409m, encontra-se o ponto P-21; deste, no rumo de 16º05'32" NE, com a distância de 55.234m, encontra-se o ponto P-22; deste, no rumo de 09º14'40" SW, com a distância de 56.210m, encontra-se o ponto P-23; deste, no rumo de 17º24'08" SW, com a distância de 192,459m, encontra-se o ponto P-24; deste, no rumo de 17º27'39" SW, com a distância de 231,591m, encontra-se o ponto P-25; deste, no rumo de 10º08'59" SW, com a distância de 42,617m, encontra-se o ponto P-26; deste, no rumo de 00º59'08" SE, com a distância de 46,517m, encontra-se o ponto P-27; deste, no rumo de 05º43'13" SE, com a distância de 153,303m, encontra-se o ponto P-28; deste, no rumo de 05º36'47" SE, com a distância de 154,792m, encontra-se o ponto P-29; deste, no rumo de 05º57'32" SE, com a distância de 17,011m, encontra-se o ponto P-30, deste, no rumo de 33º46'16" SE, com a distância de 191,092m, encontra-se o marco M-89; deste, no rumo de 52º36'26" SE, com a distância de 860,854m, encontra-se o marco M-90, deste, no rumo de 37º41'00" SW, com a distância de 254,617m, encontra-se o marco 01; estando assim fechado um polígono irregular de 123 lados e área igual a 1.680,5132 hectares."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1997