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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997.

Renova a concessão da Rádio Cidade Jundiaí Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conterem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000156/94,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Santos Dumont Ltda., pela Portaria MVOP nº 690, de 12 de setembro de 1957, renovada pelo Decreto nº 89.481, de 27 de março de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 28 subseqüente, e transferida para a Rádio Cidade Jundiaí Ltda., pelo Decreto nº 95.932, de 19 de abril de 1988, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1997