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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Catipari/Mamoriá, localizada no Município de Pauini, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada CATIPARI/MAMORIÁ, com superfície de 115.044,3509 ha (cento e quinze mil e quarenta e quatro hectares, trinta e cinco ares e nove centiares) e perímetro de 253.136,39 m (duzentos e cinqüenta e três mil, cento e trinta e seis metros e trinta e nove centímetros), situada no município de Pauini, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Ponto Digitalizado CM-01, de coordenadas geográficas 07º24'31,80" S e 66º59'15,90" Wgr., localizado na foz de um igarapé sem denominação no igarapé Duque; daí segue-se a jusante pelo citado igarapé, na distância de 35.275,02 m, até o Ponto Digitalizado CM-02, de coordenadas geográficas 07º19'18,00" S e 66º49'14,00" Wgr., localizado junto a sua foz no rio Mamoriá, confronta-se, neste limite, com a TERRA INDÍGENA CAMADENI; daí, segue-se a jusante pelo rio Mamoriá, na distância de 96.655,03 m, até a foz do igarapé Caruá, 0no Ponto Digitalizado CM-03, de coordenadas geográficas 07º31'09,70" S e 66º29'10,67" Wgr. LESTE: do ponto antes descrito, segue-se a montante pelo Iparapé Caruá na distância de 10.047,30 m, até o Marco SATI/CM-04, de coordenadas geográficas 07º32'32,46" S e 66º33'33,80" Wgr., localizado na foz de um igarapé sem denominação; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 225º14'00,5" - 11.150,84 m, até o Marco SATI/CM-05, de coordenadas geográficas 07º36'49,38"S e 66º37'50,52" Wgr., localizado na margem esquerda do lago Ajuricaba; daí, segue-se a jusante pelo citado lago na distância de 1.969,15 m, até sua foz no rio Purus, no Ponto Digitalizado CM-06, de coordenadas geográficas 07º37'36,50" S e 66º37'16,67" Wgr. SUL: do ponto antes descrito, segue-se a montante pela margem esquerda do rio Purus na distância de 24.425,43 m, até o Ponto Digitalizado CM-07, de coordenadas geográficas 07º39'47,97" S e 66º41'42,98" Wgr., localizado na foz do igarapé São Gerônimo; daí, segue-se a montante pelo citado igarapé na distância de 2.014,25 m, até o Ponto Digitalizado CM-08, de coordenadas geográficas 07º38'47,72" S e 66º41'21,13" Wgr., localizado no Lago Marupenhê; daí, segue-se a montante pelo lago Marupenhê, na distância de 7.557,21 m, até sua cabeceira, no Ponto Digitalizado CM-09, de coordenadas geográficas 07º37'48,42" S e 66º44'38,48" Wgr.; daí, segue-se pelo canal (furo) na distância de 2.833,35 m, até o Marco SAT-CM-10, de coordenadas geográficas 07º38'25,85" S e 66º46'02,57" Wgr., localizado na margem direita do lago Inari; daí, segue-se a montante pelo citado lago, na distância de 3.909,61 m, até o Ponto Digitalizado CM-11, de coordenadas geográficas 07º37'37,50" S e 66º47'40,06" Wgr., localizado na margem esquerda do igarapé Inari; daí, segue-se a montante pelo citado igarapé, na distância de 159,42 m, até o Ponto Digitalizado CM-12, de coordenadas geográficas 07º37'34,40" S e 66º47'44,20" Wgr., localizado na foz do igarapé Miritiá; daí, segue-se a montante pelo citado igarapé na distância de 1.610,35 m, até o Ponto Digitalizado CM-13, de coordenadas geográficas 07º37'04,90" S e 66º47'01,90" Wgr.; daí, segue-se por linha reta projetada no azimute e distância de 32º43'55,5" - 11.462,98 m, atéo Ponto Digitalizado CM-14, de coordenadas geográficas 07º32'13,20" S e 66º50'54,90" Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Brasileiro; dai, segue-se por uma linha reta projetada no azimute e distância de 197º40'30,1" - 7.242,19 m, até o Ponto Digitalizado CM-15, de coordenadas geográficas 07º35'58,10" S e 66º52'05,50" Wgr., localizado na margem esquerda do igarapé Inari; confronta-se, no trecho do Ponto CM-12 ao CM-15, com a TERRA INDÍGENA ÁGUA PRETA-INARI. OESTE: do ponto antes descrito, segue-se a montante pelo igarapé Inari, na distância de 11.968,42 m, até o Ponto Digitalizado CM-16, de coordenadas geográficas 07º34'44,50" S e 66º56'36,60" Wgr., localizado na foz do Igarapé Dois Irmãos; daí, segue-se a montante pelo citado igarapé, na distância de 15.272,67 m, até sua cabeceira, no Ponto Digitalizado CM-17, de coordenadas geográficas 07º29'07,10" S e 67º00'26,40" Wgr.; daí, segue-se por uma linha reta projetada no azimute e distância de 44º54'37,1"- 846,55 m, até o Ponto Digitalizado CM-18, de coordenadas geográficas 07º28'47,50" S e 67º00'07,00" Wgr., localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; daí, segue-se a jusante pelo citado igarapé, na distância de 8.736,62 m, até sua foz no igarapé Duque, no Ponto Digitalizado CM-01, inicial da descrição, confronta-se, neste limite, desde o Ponto CM-15 ao CM-01, com a TERRA INDÍGENA ÁGUA PRETA/INARI. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SB-19-Z-D-I II, V e VI - Escala 1: 100.000, D.S.G. - Ano 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997