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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Nove de Janeiro, localizada no Município de Humaitá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Parintintin, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada NOVE DE JANEIRO, com superfície de 228.777,0999 ha (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e sete hectares, nove ares e noventa e nove centiares) e perímetro de 285.769,50 metros (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros), situada no município de Humaitá, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-07, de coordenadas geográficas 07º22'09,277" S 62º45'20,530" Wgr.; situado na confluência do igarapé Satevi com o igarapé Valduano ou Iomoco, segue pelo igarapé Valduano ou lomoco com uma distância de 11.359,48 metros, até a confluência com o rio lpixuna; daí, segue pela margem direita, no sentido montante, do referido rio com uma distância de 43.917,94 metros, até o Marco SAT-08, de coordenadas geográficas 07º07'27,574" S e 62º29'21,873" Wgr., situado na margem do rio lpixuna; daí, segue por este, com uma distância de 15.423,66 metros, até a confluência do igarapé Gavião; daí, segue por este, no sentido montante, com uma distância de 18.885,31 metros, até a sua cabeceira, no Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 07º11'16,184" S e 62º20'30,900" Wgr., confrontando com o limite sul da Terra Indígena lpixuna. LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 172º19'11" e 1.897,52 metros, até o Marco MF-224, de coordenadas geográficas 07º12'17,406" S e 62º20'22,544" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 173º05'44" e 2.044,54 metros, até o Marco MF-223, de coordenadas geográficas 07º13'23,488" S e 62º20'14,433" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 173º05'34" e 2.169,86 metros, até o Marco MF-222, de coordenadas geográficas 07º14'33,620" S e 62º20'05,822" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 214º19'37" e 1.989,96 metros, até o Marco MF-221, de coordenadas geográficas 07º15'27,186" S e 62º20'42,337" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 214'19'41" e 2.053,64 metros, até o Marco MF-220, de coordenadas geográficas 07º16'22,465" S e 62º21'20,024" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 214º19'50" e 2.000,16 metros, até o Marco MF-219, de coordenadas geográficas 07º17'16,302" S e 62º21'56,734" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º42'43" e 2.199,80 metros, até o Marco MF-218, de coordenadas geográficas 07º18'27,930" S e 62º21'57,524" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º42'48" e 2.077,73 metros, até o Marco MF-217, de coordenadas geográficas 07º19'35,583" S e 62º21'58,272" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º43'08" e 2.288,84 metros, até o Marco MF-216, de coordenadas geográficas 07º20'50,109" S e 62º21'59,104" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º43'26" e 2.931,82 metros, até o Marco MF-215, de coordenadas geográficas 07º22'25,572" S e 62º22'00,176" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 217º28'25" e 2.370,49 metros, até o Marco SAT-17, de coordenadas geográficas 07º23'26,898" S e 62º22'47,133" Wgr., situado na cabeceira do igarapé Sucuri, daí, segue por este, no sentido jusante, com uma distância de 8.298,69 metros, até a confluência com o rio Maicimirim; daí, segue por este, no sentido montante, com uma distância de 23.874,34 metros, até a confluência com o igarapé Boa Vista; daí, segue por este, no sentido jusante, com uma distância de 8.853,32 metros, até o Marco SAT-16, de coordenadas geográficas 07º35'23,998" S e 62º22'36,383" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 189º41'39" e 130,93 metros, até o Marco MF-44A, de coordenadas geográficas 07º35'28,202" S e 62º22'37,097" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 205º24'40" e 456,36 metros, até o Marco MF-44, de coordenadas geográficas 07º35'41,633" S e 62º22'43,468" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 205º25'24" e 2.035,14 metros, até o Marco MF-43, de coordenadas geográficas 07º36'41,526" S e 62º23'11,896" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 205º26'18" e 2.202,64 metros, até o Marco MF-42, de coordenadas geográficas 07º37'46,339" S e 62º23'42,682" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 205º27'56" e 2.173,42 metros, até o Marco MF-41, de coordenadas geográficas 07º38'50,278" S e 62º24'13,094" Wgr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 178º37'02" e 1.313,91 metros, até o Marco MF-40, de coordenadas geográficas 07º39'33,049" S e 62º24'11,999" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 178º37'26" e 2.023,36 metros, até o Marco MF-39, de coordenadas geográficas 07º40'38,913" S e 62º24'10,321" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 178º37'40" e 1.930,72 metros, até o Marco MF-38, de coordenadas geográficas 07º41'41,762" S e 62º24'08,724" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 178º37'48" e 2.832,48 metros, até o Marco MF-37, de coordenadas geográficas 07º43'13,965" S e 62º24'06,384" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 178º38'47" e 1.554,60 metros, até o Marco MF-36, de coordenadas geográficas 07º44'04,571" S e 62º24'05,114" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 214º38'29" e 1.583,31 metros, até o Marco MF-35, de coordenadas geográficas 07º44'47,029" S e 62º24'34,436" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 214º39'29" e 1.728,15 metros, até o Marco M-392, de coordenadas geográficas 07º45'33,361" S e 62º25'06,457" Wgr., do marco SAT-08 ao M-392 limita-se com a Terra Indígena lpixuna. SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 291º09'33" e 1.700,21 metros, até o Marco MF-13, de coordenadas geográficas 07º45'13,447" S e 62º25'58,249" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 317º31'20" e 2.554,77 metros, até o Marco MF-14, de coordenadas geográficas 07º44'12,165" S e 62º26'54,653" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 317º33'02" e 1.595,44 metros, até o Marco M-380, de coordenadas geográficas 07º43'33,876" S e 62º27'29,856" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 291º47'18" e 743,82 metros, até o Marco MF-15, de coordenadas geográficas 07º43'24,914" S e 62º27'52,414" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 291º45'24" e 1.976,28 metros, até o Marco MF-16, de coordenadas geográficas 07º43'01,135" S e 62º28'52,364" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 291º45'57" e 1.843,08 metros, até o Marco M-370/A, de coordenadas geográficas 07º42'38,947" S e 62º29'48,267" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 299º47'32" e 1.705.40 metros, até o Marco MF-17, de coordenadas geográficas 07º42'11,411" S e 62º30'36,612" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 299º46'40" e 2.043,49 metros, até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas 07º41'38,428" S e 62º31'34,548" Wgr., situado na margem direita do igarapé 9 de Janeiro; daí, segue por este, no sentido jusante, com uma distância de 15.414,06 metros, até a confluência com o igarapé Cavalguia; daí, segue por este, no sentido montante, com uma distância de 3.391,40 metros, até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas 07º38'40,230" S e 62º35'40,598" Wgr., situado na margem do referido igarapé e no Limite do Projeto Fundiário Humaitá Gleba H-I; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 300º02'06" e 2.270,77 metros, até o Marco MF-18, de coordenadas geográficas 07º38'03,277" S e 62º36'44,796" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 300º07'35" e 2.184,89 metros, até o Marco MF-19, de coordenadas geográficas 07º37'27,622" S e 62º37'46,506" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 300º08'34" e 186,44 metros, até o Marco M-485, de coordenadas geográficas 07º37'24,578" S e 62º37'51,771" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 288º34'13" e 1.959,50 metros, até o Marco MF-20, de coordenadas geográficas 07º37'04,307" S e 62º38'52,412" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 288º28'29" e 108,91 metros, até o Marco M-490, de coordenadas geográficas 07º37'03,186" S e 62º38'55,784" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298º35'23" e 2.292,98 metros, até o Marco M-495, de coordenadas geográficas 07º36'27,506" S e 62º40'01,525" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 307º19'33" e 1.694,22 metros, até o Marco MF-22, de coordenadas geográficas 07º35'54,087" S e 62º40'45,520" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 307º24'29" e 480,65 metros, até o Marco M-499, de coordenadas geográficas 07º35'44,588" S e 62º40'57,987" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de, 292º54'14" e 1.546,53 metros, até o Marco MF-23, de coordenadas geográficas 07º35'25,021" S e 62º41'44,494" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 293º08'29" e 2.083,22 metros, até o Marco MF-24, de coordenadas geográficas 07º34'58,403" S e 62º42'47,029" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 290º45'22" e 1.965,92 metros, até o Marco MF-25, de coordenadas geográficas 07º34'35,754" S e 62º43'47,037" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 290º09'07" e 2.055,16 metros, até o Marco MF-26, de coordenadas geográficas 07º34'12,735" S e 62º44'50,015" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 294º52'32" e 1.996,23 metros, até o Marco MF-27, de coordenadas geográficas 07º33'45,424" S e 62º45'49,132" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 294º48'39" e 2.334,54 metros, até o Marco MF-28, de coordenadas geográficas 07º33'13,559" S e 62º46'58,301" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 293º15'17" e 1.454,57 metros, até o Marco M-476/C, de coordenadas geográficas 07º32'54,878" S 62º47'41,920" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 22º50'15" e 39,24 metros, até o Marco M-476/B, de coordenadas geográficas 07º32'53,700" S e 62º47'41,424" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 291º45'50" e 758,87 metros, até o Marco MF-29, de coordenadas geográficas 07º32'44,548" S e 62º48'04,427" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 294º43'29" e 924,45 metros, até o Marco M-479, de coordenadas geográficas 07º32'31,969" S e 62º48'31,834" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º44'59" e 1.030,87 metros, até o Marco MF-30, de coordenadas geográficas 07º32'32,130" S e 62º49'05,474" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º43'02" e 2.000,87 metros, até o Marco MF-31, de coordenadas geográficas 07º32'32,477" S e 62º50'10,766" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º42'55" e 1.844,44 metros, até o Marco M-489, de coordenadas geográficas 07º32'32,796" S e 62º51'10,954" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 280º46'30" e 28,33 metros, até o Marco M-489/A, de coordenadas geográficas 07º32'32,624" S e 62º51'11,863" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 293º27'54" e 127,59 metros, até o Marco MF-32, de coordenadas geográficas 07º32'30,972" S e 62º51'15,683" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 293º45'02" e 657,67 metros, até o Marco M-662, de coordenadas geográficas 07º32'22,352" S e 62º51'35,329" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 357º42'24" e 1.058,61 metros, até o Marco MF-33, de coordenadas geográficas 07º31'47,907" S e 62º51'36,723" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 354º13'06" e 1.740,08 metros, até o Marco MF-34, de coordenadas geográficas 07º30'51,532" S e 62º51'42,460" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 336º49'01" e 1.927,87 metros, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 07º29'53,829" S e 62º52'07,242" Wgr., situado na margem de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, no sentido jusante, com uma distância de 1.477,60 metros; até a confluência com o igarapé Pupunha; daí, segue por este, no sentido jusante, com uma distância de 12.005,25 metros, até o Marco SAT-06, de coordenadas geográficas 07º27'01,438" S e 62º56'18,966" Wgr., situado na margem do igarapé Pupunha e no limite do Projeto Fundiário Humaitá, Gleba H-I. OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 46º17'01" e 2.548,79 metros, até o Marco MF-75, de coordenadas geográficas 07º26'04,067" S e 62º55'18,874" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 46º16'59" e 2.465,44 metros, até o Marco MF-76, de coordenadas geográficas 07º25'08,570" S e 62º54'20,751" Wgr., situado na cabeceira do igarapé Santo Antônio; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 11.134,91 metros, até a confluência com uma Igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 9.294,55 metros, até a sua cabeceira, no Marco MF-49, de coordenadas geográficas 07º22'49,315" S e 62º40'32,283" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 60º49'38" e 2.519,97 metros, até o Marco SAT-07, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SB-Z-C-II, SB 20-Z-C-III e SB 20-Z-C-V, ano 1979 e SB 20-Z-C-IV, ano 1980, escala 1:100.000,DSG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997