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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Xambioá, localizada no Município de Araguaina, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Guarani, Karajá e Xambioá, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada XAMBIOÁ, com superfície de 3.326,3502 ha (três mil, trezentos e vinte e seis hectares, trinta e cinco ares e dois centiares) e perímetro de 26.551,11 metros (vinte e seis mil, quinhentos e cinqüenta e um metros e onze centímetros), situada no Município de Araguaina, Estado do Tocantins, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco 01, de coordenadas geográficas 07º06'10,616" S e 49º11'09,835" Wgr., localizado à margem direita do rio Araguaia, segue por uma linha reta, confrontando com o Lote 20, com azimute e distância de 86'53'06,2" e 1.853,17 metros, até o Marco 02, de coordenadas geográficas 07º06'07,101" S e 49'10'09,553" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Lote 20, com azimute e distância de 356º54'05,0" e 515,42 metros, até o Marco 03, de coordenadas geográficas 07º05'50,353" S e 49º10'10,527" Wgr., localizado na confrontação dos Lotes 20 e 21; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Lote 21, com azimute e distância de 86º50'36,56" e 1.344,31 metros, até o Marco 04, de coordenadas geográficas 07º05'47,769" S e 49º09'26,801" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Lote 21, com azimute e distância de 87º26'02,3" e 211,77 metros, até o Marco 04/A, de coordenadas geográficas 07º05'47,433" S e 49º09'19,909" Wgr., localizado na confrontação dos Lotes 21 e 22; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Lote 22, com azimute e distância de 105º37"11,5" e 2.719,10 metros, até o Marco 05, de coordenadas geográficas 07º06'10,921" S e 49º07'54,488" Wgr., localizado na confrontação dos Lotes 22 e 108; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Lote 108, com azimute e distância de 126º51'19,1" e 739,89 metros, até o Marco 06, de coordenadas geográficas 07º06'25,287" S e 49º07'35,140" Wgr., localizado na confrontação dos Lotes 108, 109 e 19, LESTE/SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com os Lotes 19, 18, 17 e 16, com azimute e distância de 216º44'13,3" e 4.013,80 metros, até o Marco 09, de coordenadas geográficas 07º08'10,296" S e 49º08'52,947" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, confrontando com os Lotes 16 e 14, com azimute e distância de 216º52'54,7" e 4.671,62 metros, até o Marco 08/A, de coordenadas geográficas 07º10'12,285" S e 49º10'2,827" Wgr., localizado próximo da margem direita do rio Pacas; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Lote 11, com azimute e distância de 216º56'13,6" e 683,08 metros, até o Marco 08, de coordenadas geográficas 07º10'30,109" S e 49º10'37,134" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Lote 11, com azimute e distancia de 216º46'11,4" e 934,33 metros, até o Marco 07, de coordenadas geográficas 07º10'54,542" S e 49º10'55,264" Wgr., localizado na margem direita do rio Araguaia. OESTE: do marco antes descrito, segue pelo rio Araguaia, a jusante, com uma extensão de 8.900,71 metros, até o Marco 01, inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada está referendada às folhas SB-22-Z-D-I, do IBGE, escala 1:100.000, ano de 1980.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997