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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Vide Decreto de 14 de abril de 1999.

Transfere para a Fundação L'Hermitage a concessão outorgada à Rádio Rio Vermelho de Silvânia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001403/97,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio Vermelho de Silvânia Ltda. pelo Decreto nº 90.906, de 5 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 6 subseqüente, para a Fundação L'Hermitage explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A explorarão do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997