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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1997.

Credencia o Centro Universitário do Triângulo, com sede na cidade de Uberlândia, e unidades de ensino fora da sede nas cidades de Araguari e Araxá, todas no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art.9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Medida Provisória nº 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, no Decreto nº 2.306,de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista os Processos nºs 23001.000304/92-18 e 23000.009355/96-84, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas do Triângulo, o Centro Universitário do Triângulo, mantido pela Associação de Ensino do Triângulo, com sede na cidade de Uberlândia, e unidades de ensino fora de sede nas cidades de Araguari e Araxá, todas no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1997