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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 221.162.205,00, em favor da Câmara dos Deputados, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 8º, da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, e no art. 1º da Lei nº 9.502, de 16 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$221.162.205,00 (duzentos e vinte milhões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto, alterando-se a fonte de recursos relativa ao Orçamento da Seguridade Social da União, a fim de adequá-la ao cancelamento constante da Lei nº 9.502, de 16 de setembro de 1997.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1997

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