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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial no valor global de R$ 10.623.202,00, para reforço de dotações de consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.498, de 16 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial no valor global de R$10.623.202,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$9.923.202,00 (nove milhões, novecentos e vinte e três mil, duzentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II - excesso de arrecadação da fonte 250 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo da Marinha Mercante, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1997

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