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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1997.

Vide Decreto de 8 de fevereiro de 2010

Renova a concessão de Rádio Vale do Rio Tietê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.000039/90,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de junho de 1990, a concessão da Rádio Vale do Rio Tietê Ltda., outorgada pela Portaria nº 123, de 10 de junho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho seguinte, tendo adquirido a condição de concessionária conforme Decreto nº 86.673, de 30 de novembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro subseqüente, para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes a seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997