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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Vide Decreto de 23 de maio de 2000.

Transfere para a Rádio Fraternidade Ltda., a concessão outorgada à Rádio Centenário de Araras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea ''a'' do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000881/96,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Centenário de Araras Ltda., pela Portaria CONTEL nº 122, de 17 de novembro de 1964, renovada pela Portaria nº 618, de 7 de julho de 1977, publicada no Diário Oficial da União em 11 seguinte, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores, para a Rádio Fraternidade Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1997