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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Vide Decreto de 14 de janeiro de 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 104.240.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.490, de 1º de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito especial no valor de R$ 104.240.000.000,00 (cento e quatro bilhões, duzentos e quarenta milhões de reais), sendo R$ 103.340.000.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e quarenta milhões de reais) em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Município - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constate do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de operação de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1997

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