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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1997.

Transfere para a Fundação João Paulo II a concessão outorgada à JMB Empreendimentos Ltda., para explorar serviço do radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituirão, e nos termos do art. 94, item 3, alínea ''a'', do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o tendo em vista o que conste do Processo Administrativo nº 53103.000432/95,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à JMB Empreendimentos Ltda., pelo Decreto nº 95.587, de 5 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 6 subseqüente, para a Fundação João Paulo II explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, regar-se-á pela Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes o seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1997