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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1997.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra de propriedade particular, no total de 3.951,00m², necessária à ampliação da subestação de Matizo, no Município de Matipó, Estado de Minas Gerais, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002538/95-82.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no marco M4, na direção magnética de 82º00' SO, percorre uma distância de 70,00 metros, atingindo o marco M5; deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 8º00' NO e percorre uma distancia de 60,00 metros, atingindo o marco M6; deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 82º00' NE e percorre uma distância de aproximadamente 54,00 metros, atingindo o marco M7, sobre o alinhamento da cerca de faixa de domínio da rodovia, deflete para a direita, tomando-se o mesmo caminhamento da cerca da faixa de domínio da rodovia até atingir o marco de partida M4, onde teve início esta descrição.

Art. 2º A Companhia Força o Luz Cataguazes-Leopoldina fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1997