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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1997.

Revoga o Decreto de 28 de agosto de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural denominado "Fazenda Água Clara".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 28 de agosto de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 29 de agosto de 1996, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Clara", com área de ha 3.921,3200 (três mil, novecentos e vinte e um hectares e trinta e dois ares), situado no Município de Sítio D'Abadia, objeto do Registro nº R-1-053, fls. 59, livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Sítio D'Abadia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997