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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1997.

Vide Decreto de 1º de abril de 2002.

Transfere, para a Rádio Diária de Presidente Prudente Ltda., a concessão outorgada à TV Fronteira Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000044/96,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à TV Fronteira Paulista Ltda., originariamente Rádio Diário de Presidente Prudente Ltda., pelo Decreto nº 95.473, de 11 de dezembro de 1987, para a Rádio Diário de Presidente Prudente Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes os seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1997