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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1997.

Outorga concessão à Vicunha Telecomunicações Ltda., para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados da Bahia e Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e dando cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, e no art. 3º do Regulamento do Serviço Móvel Celular, aprovado pelo Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.016577/96 (Concorrência nº 001/96-SFO/MC),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Vicunha Telecomunicações Ltda. concessão para exploração do Serviço Móvel Celular, pelo prazo de quinze anos, na área geográfica correspondente aos Estados da Bahia e Sergipe.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão será formalizado pelo Ministério das Comunicações, observadas as disposições da regulamentação pertinente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1997