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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1997.

Altera o Decreto de 9 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tainá Rekã", conhecido por "Fazenda Bradesco", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 09 de abril de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso Vl, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,o imóvel rural denominado "Fazenda Tainá Rekã", conhecido por "Fazenda Bradesco", com área de 60.655,7060 ha (sessenta mil, seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, setenta ares e sessenta centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-2-22.540, R-2-22.541, R-2-22.542 , R-2-22.543, R-2-22.544, R-2-22.545 e R-2-22.546, fls. 001, do Livro 2-Cl; R-4-2.740, R-2-2.741, R-3- 2.739, fls. 001v, do Livro 2-H; R-3-2.375, R-3-2.378, R-3-2.376, R-3-2.374 e R-3- 2.377, fls. 001v, do Livro 2-G, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1997; 176º da Independência 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1997