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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 1997.

Autoriza a reversão ao Município de Lages, Estado de Santa Catarina, e aceita doação sem encargo dos imóveis que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 22 da Medida Provisória nº 1.567-2, de 15, de abril de 1997, e 1.165 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada a reversão ao Município de Lages, Estado de Santa Catarina, do imóvel urbano com área de 281.781,886m², situado na Avenida Antonio Ribeiro dos Santos, s/nº, Bairro da Várzea, em Lages, SC, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 7.529, do 4º Oficio do Registro de Imóveis daquela Comarca, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 00983.006543/82-52.

Art. 2º A União aceita a doação sem encargo que lhe faz o Município de Lages, Estado de Santa Catarina, conforme Lei municipal nº 2.130, de 6 de dezembro de 1995, do imóvel constituído por terreno com área de 48.420,00m² e respectivas benfeitorias, a ser desmembrado do todo maior com as características e confrontações de que trata o art. 1ºdeste Decreto.

Art. 3º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão e aquisição dos bens imóveis de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura dos respectivos contratos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1997