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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.

Declara de utilidade pública a AMORC - Antiga e Mística Ordem Rosae Crucis - Grande Loja da Jurisdição de Língua Portuguesa, com sede na cidade de Curitiba/PR, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - AMORC - ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS - GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.565.720/0001-66 (Processo MJ nº 18.039/96-65);

II - ACÃO SOLIDÁRIA CONTRA O CÂNCER INFANTIL - ASCCI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.399.869/0001-42 (Processo MJ nº 4.696/96-06);

III - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - APABB, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.106.519/0001-39 (Processo MJ nº 28.726/96-61);

IV - CASA DE MARIA - OBRA DO AMOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.239.967/0001-50 (Processo MJ nº 19.904/96-27);

V - CASA DE RECUPERACÃO PRÍNCIPE DA PAZ, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 36.975.258/0001-50 (Processo MJ nº 24.681/96-83);

VI - CRECHE COMUNITÁRIA LAR INFANTIL DORCAS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.133.003/0001-36 (Processo MJ nº 5.000/96-97);

VII - CRECHE MARIA ZÓFFOLI CAÇADOR, com sede na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.456.398/0001-82 (Processo MJ nº 11.629/94-69);

VIII - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TRÊS BARRAS, com sede na cidade de Três Barras, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.627.596/0001-81 (Processo MJ nº 16.650/93-51);

IX - FUNDO DE APOIO COMUNITÁRIO, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.104.920/0001-07 (Processo MJ nº 29.201/96-43);

X - MISSÃO DE SÃO PEDRO, com sede na cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 32.103.673/0001-63 (Processo MJ nº 381/94-83);

XI - INSTITUIÇAO DE PROTEÇÃO AO MENOR CARENTE DE SARANDI - PROMEC, com sede na cidade de Sarandi, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.892.474/0001-24 (Processo MJ nº 22.504/95-36);

XII - SOCIEDADE ANTARES, com sede na cidade de Piraju Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.706.809/0001-62 (Processo MJ nº 29.003/96-80);

XIII - SOCIEDADE ESPÍRITA OBREIROS DA VIDA ETERNA, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 82.898.230/0001-84 (Processo MJ nº 604/95-57).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1997