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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997.

Vide Decreto de 4 de agosto de 2010

Renova a concessão da Rádio União de João Pinheiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29104.001025/90,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de fevereiro de 1991, a concessão da Rádio União de João Pinheiro Ltda., outorgada pelo Decreto nº 85.607, de 30 de dezembro de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1997