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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997.

Declara de utilidade pública a AMARE - Associação para o Bem-estar do Menor Carente de Esperantina, com sede na cidade de Esperantina/PI, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - AMARE - ASSOCIAÇÃO PARA O BEM-ESTAR DO MENOR CARENTE DE ESPERANTINA, com sede na cidade de Esperantina, Estado do Piauí, portadora do CGC nº 12.175.485/0001-33 (Processo MJ nº 18.094/96-73);

Il - CENTRO COMUNITÁRIO CATÓLICO E OBRAS SOCIAIS OSCAR ROMERO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 55.085.187/0001-65 (Processo MJ nº 7.421/94-54);

III - CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 84.434.257/0001-41 (Processo MJ nº 15.155/96-50);

IV - CORPORAÇÃO MUSICAL ARTHUR GIAMBELLI, com sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.758.381/0001-48 (Processo MJ nº 5.080/96-26);

V - FUNDAÇÃO ESPÍRITA JOÃO DE FREITAS, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.605.613/0001-22 (Processo MJ nº 1.019/95-92);

VI - INSTITUTO DE ESTUDOS DA RELIGIÃO - ISER, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 43.021.658/0001-92 (Processo MJ nº 17.649/96-51);

VII - INSTITUTO QUALIDADE NO ENSINO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 00.000.633/0001-08 (Processo MJ nº 984/97-91);

VIII - LAR DOS VELHINHOS PADRE AFONSO, com sede na cidade de Pontal, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.037.981/0001-05 (Processo MJ nº 15.359/94-38);

IX - MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA REMO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.084.603/0001-82 (Processo MJ nº 2.537/94-51);

X - SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DA IGREJA METODISTA DE GUARATINGUETÁ, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.211.661/0001-02 (Processo MJ nº 9.286/93-09);

XI - SOCIEDADE AMIGOS DOS BAIRROS CASA GRANDE I E II, com sede na cidade de Francisco Morato, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.451.433/0001-02 (Processo MJ nº 5.209/94-99).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1997