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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1997.

Restabelece o título de utilidade pública federal da Fundação dos Sócios do Rotary Club do Rio de Janeiro/RJ e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I - FUNDAÇÃO DOS SÓCIOS DO ROTARY CLUB DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.896.374/0001-96 (Processo MJ nº 11.751/96-24);

II - INSTITUIÇÃO PIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, portadora do CGC nº 04.981.882/0001-74 (Processo MJ nº 878/96-63);

III - SOCIEDADE DE SERVIÇO SOCIAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.707.205/0001-40 (Processo MJ nº 3.778/96-25).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1997