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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1997.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", constituído pelos Lotes nºs 06, 07, 08, 10 e 30, do Loteamento "Santa Rosa-Gleba-3"; "Lote 46 do Loteamento Curralinho" e "Lote Individual Córrego da Areia ou Córrego da Cavalgada", situado no Município de Matrinchã, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", constituído pelos Lotes nºs 06, 07, 08, 10 e 30 do Loteamento "Santa Rosa-Gleba-3"; "Lote 46 do Loteamento Curralinho" e "Lote Individual Córrego da Areia ou Córrego da Cavalgada", com área de 3.414,6120ha (três mil, quatrocentos e quatorze hectares, sessenta e um ares e vinte centiares), situado no Município de Matrinchã, objeto dos Registros nºs R-01-M-2.208, fls. 264, Livro 2-10; R-02-M-1.370, fls. 91, Livro 2-7; R-01-M-2.210, fls. 266, Livro 2-10; R-3-M-1.276, fls. 294, Livro 2-6; R-01-M-2.209, fls. 265, Livro 2-10; R-02-M-474, fls. 230v, Livro 2-1 e R-01-M-2.064, fls. 109, Livro 2-10, do Cartório de Registro de Imóveis de Aruanã da Comarca de Mozarlândia, Estado de Goiás.

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", constituído pelos Lotes nºs 06, 07, 08, 10 e 30, do "Loteamento Santa Rosa - Gleba 3"; "Lote 46 do Loteamento Curralinho" e "Lote Individual Córrego da Areia ou Córrego da Cavalgada", com área de 3.414,6120 ha (três mil, quatrocentos e quatorze hectares, sessenta e um ares e vinte centiares), situado no Município de Matrinchã, objeto dos Registros nºs R-01-M-2.208, fls. 264, Livro 2-10; R-02-M-1.370, fls. 91, Livro 2-7; R-01-M-2.210, fls. 266, livro 2-10; R-3-M-1.276, fls. 294, livro 2-6; R-01-M-2.209, fls. 265, Livro 2-10; R-02-474, fls. 230v, Livro 2-1; R-3-M-1.066. fls. 80, Livro 2-6 e R-01-M-2.064, fls. 109, Livro 2-10, do Cartório de Registro de Imóveis de Aruaná, Comarca de Mozarlândia, Estado de Goiás. (Redação dada pelo Decreto de 4 de agosto de 1997).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcos Correia Lins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1997