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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1997.

Vide Decreto de 12 de junho de 2009.

Renova a concessão de A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29117.000573/89,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de abril de 1990, a concessão de A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda., outorgada pelo Decreto nº 75.314, de 28 de janeiro de 1975, cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 1975, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de Janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1997