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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997.

Vide Decreto de 7 de dezembro de 2006.

Renova a concessão da Sociedade Pedritense de Rádio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000594/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente , à Rádio Sulina Ltda. pela Portaria MVOP nº 804, de 1º de setembro de 1949, transferida para a Sociedade Pedritense de Rádio Ltda. pela Portaria nº 1150, de 6 de outubro de 1976, e renovada pelo Decreto nº 90.156 de 5 de setembro de 1984, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1997