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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Restabelece o título de utilidade pública federal da Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo/RS e de outra entidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I - SOCIEDADE DE MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DE SÃO JERÔNIMO, com sede na cidade de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.893.264/0001-04 (Processo MJ nº 18.834/93-65);

II - SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.646.135/0001-69 (Processo MJ nº 18.835/93-28).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5° do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1996