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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto de 23 de dezembro de 1996.

Texto para impressão.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.029.462,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.029.462,00 (um milhão, vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas a grupos de despesa, no âmbito dos mesmos subprojetos/subatividades, indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Casa de Rui Barbosa, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e da Fundação Nacional de Artes, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1996

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