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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MME nº 48000.003995/96-21,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os terrenos e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados no Estado do Amazonas, necessários à construção do Poliduto Urucu-Coari, implantação de dutos e instalações complementares para o escoamento de petróleo e GLP.

Parágrafo único. A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 5.603.300m² (cinco milhões, seiscentos e três mil e trezentos metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

Faixa de terrenos, com largura de 20,00m (vinte metros), com extensão aproximada de 276.000m (duzentos e setenta e seis mil metros), cujo eixo tem início na Estação Pólo Arara, no ponto de coordenadas UTM E=244.953,52 e N=9.461.641,74, localizado nas instalações da Província Petrolífera do Rio Urucu, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=245.350,00 e N=9.461.600,00, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=245.600,00 e N=9.462.000,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=253.750,00 e N=9.458.850,00, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=256.200,00 e N=9.457.400,00, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=256.986,51 e N=9.458.422,47, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=262.786,97 e N=9.460.240,03, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=263.569,07 e N=9.460.943,73, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=265.848,16 e N=9.461.081,72, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=267.003,75 e N=9.461.721,87, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=269.108,69 e N=9.461.807,38, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=272.500,00 e N=9.464.200,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=303.200,00 e N=9.475.000,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=304.373,79 e N=9.477.093,17, com rumo geral nordeste, cruzando o rio Urucu, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=304.800,00 e N=9.478.500,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=310.200,00 e N=9.478.800,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=324.500,00 e N=9.485.950,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=340.811,89 e N=9.498.770,73, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=341.495,39 e N=9.499.562,06, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=359.222,26 e N=9.502.528,05, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=369.967,00 e N=9.514.228,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=377.800,00 e N=9.520.700,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=387.000,00 e N=9.523.500,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=391.328,17 e N=9.523.317,38, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=399.000,00 e N=9.525.000,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=408.772,00 e N=9.526.292,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=416.325,00 e N=9.529.675,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=429.350,84 e N=9.537.566,82, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=439.722,30 e N=9.545.818,85, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=439.285,61 e N=9.549.413,51, cruzando o lago Arauã, com rumo geral noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=439.200,00 e N=9.550.350,00, com rumo geral noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=453.642,78 e N=9.557.313,96, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=481.700,00 e N=9.563.550,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=482.100,77 e N=9.564.017,29, no local denominado Travessia, na margem esquerda do Rio Solimões, com rumo geral nordeste.

Dezessete áreas de terras ao longo da faixa acima descrita, em formato quadrangular, cada uma com 4.900m² (quatro mil e novecentos metros quadrados), cujas coordenadas de centro são as seguintes:

E=263.802,00 e N=9.461.075,00; E=282.779,00 e N=9.467.930,00; E=304.170,00 e N=9.476.674,00; E=304.597,00 e N=9.477.769,00; E=324.132,00 e N=9.486.143,00; E=340.812,00 e N=9.498.771,00; E=341.495,00 e N=9.499.562,00; E=359.738,00 e N=9.503.303,00; E=369.549,00 e N=9.513.760,00; E=370.225,00 e N=9.514.469,00; E=391.496,00 e N=9.523.239,00; E=405.479,00 e N=9.525.857,00; E=416.371,00 e N=9.529.709,00; E=430.301,00 e N=9.538.296,00; E=439.645,00 e N=9.545.730,00; E=450.202,00 e N=9.555.655,00; E=465.210,00 e N=9.559.885,00.

Coordenadas em sistema UTM - Universal Transversa de Mercator, com origem no Equador e meridiano 63 GRAUS W. Gr., acrescido das constantes 10.000Km (N) e 500Km (E), respectivamente, referenciadas ao DATUM horizontal SAD-69 e ao DATUM vertical Imbituba-SC.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição das servidões de passagem de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de emissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1996