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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 16.171.087,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e III, alínea b, da lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 16.171.087,00 (dezesseis milhões, cento e setenta e um mil, oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações, no valor de R$ 7.431.658,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), na forma da Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;

II - incorporação de saldos de exercícios anteriores da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, no valor de R$ 8.739.429,00 (oito milhões, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais).

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1996

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