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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.

Vide Decreto de 23 de maio de 2000.

Transfere para a Rádio Subaé Ltda., a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 66.583/77-II,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., originalmente Rádio Subaé Ltda., pelo Decreto n° 82.115, de 15 de agosto de 1978, renovada pelo Decreto n° 98.432, de 23 de novembro de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 152, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1991, para a Rádio Subaé Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1996