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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Renova a concessão da Rádio Clube de Mirandópolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 50830.000398/94,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Mirandópolis Ltda., outorgada, originariamente, pela Portaria MJNI nº 181-B, de 11 de abril de 1962, e renovada pelo Decreto n° 90.099, de 23 de agosto de 1984, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1996