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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano, com sede na cidade de Euclides da Cunha Paulista/SP, e outra entidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO URBANO, com sede na cidade de Euclides da Cunha Paulista, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.393.247/0001-56 (Processo MJ nº 10.242/94-11);

II - CASA DE NOSSA SENHORA DO DESTERRO E DE SANTO ANTONIO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.487.071/0001-42 (Processo MJ nº 18.717/95-63).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1996