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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 52.689, de 15 de outubro de 1963, que autorizou a LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS - LAP, a operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.689, de 15 de outubro de 1963, que autorizou a LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS - LAP, de nacionalidade paraguaia, a operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1996, 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1996