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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1996.

 

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, de R$ 536.471.658,78 (quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e setenta e oito centavos) para R$ 592.190.648,54 (quinhentos e noventa e dois milhões, cento e noventa mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 55.573.865,54 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2º Fica autorizada a União a subscrever ações no valor de R$145.124,22 (cento e quarenta e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Luiz Portella Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1996