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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1996.

 

Transfere para a Difusora Empreendimentos Comunicações Ltda., a concessão outorgada à TV Acauã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53760.000351/94,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à TV Acauã Ltda., pelo Decreto n° 48.386, de 22 de junho de 1960, renovada pelo Decreto nº 91.562, de 23 de agosto de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 26 subseqüente, para a Difusora Empreendimentos Comunicações Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1996