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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1996.

 

Transfere à SAMARCO MINERAÇÃO S.A. a concessão outorgada à empresa Cimento Cauê S.A. pelo Decreto de 24 de janeiro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 915, de 6 de setembro de 1993, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e o que consta do Processo MME nº 48100.000129/93-71,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida à Samarco Mineração S.A. a concessão outorgada á empresa Cimento Cauê S.A. por Decreto de 24 de janeiro de 1995, publicado no Diário Oficial de 25 de janeiro de 1995, para aproveitamento, em consórcio com a Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, de um trecho do rio Piracicaba, nos Municípios de Nova Era e Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, para a implantação da usina denominada Guilman-Amorim, destinada à autoprodução de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1996