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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "e" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra de propriedade particular, no total de 911,96 ha, necessária à instalação do reassentamento populacional de parcela dos atingidos pela formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Itá, no Município de Campos Novos, no Estado de Santa Catarina, de acordo com a planta nº 280 constante do Processo n° 48100.000759/96-51.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto P1, com coordenadas UTM N=6.973.820,2165 e E=494.476,8340; segue com AZ 304°52'03", por uma distância de 1.331,46m, até o ponto P2; segue com diversos azimutes, pelo Lageado dos Cordeiros, por uma distância de 1.896,15m, até o ponto P3; segue com AZ 52°19'52", por uma distância de 19,33m, até o ponto P3.1; segue com AZ 28°17'15", por uma distância de 50,57m, até o ponto P3.2; segue com AZ 33°18'27", por uma distância de 30,23m, até o ponto P3.3; segue com AZ 32°51'21", por uma distância de 75,93m, até o ponto P3.4; segue com AZ 33°36'20", por uma distância de 78,95m, até o ponto P3.5; segue com AZ 38°32'24", por uma distância de 128,89m, até o ponto P3.6; segue com AZ 24°36'58", por uma distância de 33,53m, até o ponto P3.7; segue com AZ 15°00'29", por uma distância de 31,54m, até o ponto P3.8; segue com AZ 12°40'51", por uma distância de 27,16m, até o ponto P3.9; segue com AZ 10°35'23", por uma distância de 89,45m, até o ponto P4; segue com diversos azimutes, pelo Lageado dos Cordeiros, por uma distância de 771,91m, até o ponto P5; segue com diversos azimutes, pelo Lageado Santa Cruz, por uma distância de 5.499,23m, até o ponto P6; segue com AZ 61°46'47", por uma distância de 280,57m, até o ponto P7; segue com AZ 80°09'21", por uma distância de 222,97m, até o ponto P8; segue com AZ 54°41'00", por uma distância de 321,77m, até o ponto P9; segue com AZ 153°15'54", por uma distância de 602,57m, até o ponto P10; segue com AZ 117°16'57", por uma distância de 415,13m, até o ponto P11; segue com diversos azimutes, pelo rio Inferno Grande, por uma distância de 3.209,98m, até o ponto P12; segue com diversos azimutes, pela sanga do Eduardo, por uma distância de 3.556,69m, até o ponto P1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º A Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996