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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1996.

 

Credencia a Universidade do Oeste de Santa Catarina, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.000073/96-12, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica credenciada a Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, com sede na cidade de Chapecó, e campinas cidades de Chapecó, Joaçaba, Videira, Xanxerê e São Miguel D'Oeste, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede na cidade de Joaçaba, todas no Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996