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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1996.

 

Restabelece títulos de utilidade pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.871.537/0001-30 (Processo MJ nº 20.682/95-13);

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 13.971.668/0001-28 (Processo MJ nº 23.563/95-31);

OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.690.467/0001-03 (Processo MJ nº 3.795/96-44).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1996