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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1996.

 

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso e Forte, São João do Bom Jardim, Córrego do Girau, Cedro, Uva, Furado Bonito e Bareada", situados no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso e Forte, São João do Bom Jardim, Córrego do Girau, Cedro, Uva, Furado Bonito e Bareada", com a área total de 1.538,8447ha (um mil, quinhentos e trinta e oito hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e sete centiares), situados no Município de Goiás, objetos das matrículas n°s 5.774, fls. 42, do Livro 2-T, 5.776, fls. 43, do Livro 2-C, 5.778, fls. 44, do Livro 2-T, 5.780, fls. 45, do Livro 2-T, 6.475, fls. 109, do Livro 2-V, 6.477, fls. 110, do Livro 2-V, 6.476, fls. 101, do Livro 2-X, 6.478, fls. 102, do Livro 2-X, 8.753, fls. 257, do Livro 2-AF, transcrições 36.920, fls. 262, do Livro 3-AN, 41.098, fls. 117, do Livro 3-AR, 37.617, fls. 147, do Livro 3-AO, 40.338, fls. 226, do Livro 3-AQ e 42.437, fls. 121, do Livro 3-AS, todas do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Goiás, no Estado de Goiás.

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso e Forte, São João do Bom Jardim, Córrego do Girau, Cedro, Uva, Furado Bonito e Bareada", com área total de 1.538,8447ha (um mil, quinhentos e trinta e oito hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e sete centiares), situados no Município de Goiás, objeto das Matrículas nºs 5.774, fls. 42, Livro 2-T; 5.776, fls. 43, Livro 2-C; 5.778, fls. 44, Livro 2-T; 5.780, fls. 45, Livro 2-T; 6.475, fls. 109, Livro 2-V; 6.477, fls. 110, Livro 2-V; 6.476, fls. 101, Livro 2-X; 6.478, fls. 102, Livro 2-X; 8.753, fls. 257, Livro 2-AF; 6.480, fls. 103, Livro 2-X; Transcrições 36.920, fls. 262, Livro 3-AN; 41.098, fls. 117, Livro 3-AR; 37.617, fls. 147, Livro 3-AO; 40.338, fls. 226, Livro 3-AQ e 42.437, fls. 121, Livro 3-AS, todas do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás. (Redação dada pelo Decreto de 26 de novembro de 1996).

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1996